Clínicas odontológicas têm direito a redução de impostos

Clínicas odontológicas têm direito a redução de impostos
3 anos atrás

Clínicas odontológicas prestadoras de serviço relacionadas à saúde tem benefício fiscal de redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Primeiramente, deve-se lembrar que a base de cálculo para tributação do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido, é determinada mediante a aplicação de percentuais incidentes sobre a receita bruta, para, após incidir a alíquota dos tributos.  

Nesse sentido, o art. 15 da lei 9.249/1995 estabelece o percentual geral de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ. Por sua vez., o § 1º, III “a” do mesmo artigo, dispõe que o percentual será 32% para a prestação de serviços em geral, com exceção de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Importante ressaltar que a Instrução Normativa 1700/2017 da Receita Federal do Brasil, ampliou o rol de atividades submetidas à redução do percentual, contemplando, além daquelas já descritas acima, os seguintes serviços:  exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica. Você também pode conferir nosso artigo sobre clínicas médicas clicando no botão abaixo

Dessa forma, enquanto nos serviços em geral se aplica o percentual de 32% a incidir sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ, os serviços hospitalares e os demais serviços de saúde tem a aplicação do percentual de 8%

Em relação à CSLL, o art. 20 da Lei 9.249 estabelece o percentual de 32% para os serviços em geral, e de 12% para a receita bruta das demais atividades, dentre as quais se enquadram os serviços hospitalares e atividades já descritas acima.

Assim, verifica-se uma redução significativa de 64% para 20% no percentual total a incidir sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Após apurados os tributos, a redução da carga tributária pode chegar a 66%.

Para fazer jus à redução da base de cálculo, a empresa deve cumprir 03 (três) principais requisitos, quais sejam: (i) prestar serviços hospitalares e os demais listados no art. 15 da Lei 9.249/95 e na IN 1700/17; (ii) ser organizada sob a forma de sociedade empresária e, por fim, (iii) seguir as regras da Anvisa por meio da apresentação do alvará de funcionamento da prefeitura.  

Em relação a prestação de serviços hospitalares, compreende-se que diversas atividades do ramo de saúde enquadram-se nesse conceito, embora não constem expressamente na lei. Isso porque, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “deve-se entender como ‘serviços hospitalares’ aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.”Nesse contexto, clínicas odontológicas, podem ser entendidas como prestadoras de serviços hospitalares, de tal maneira que têm direito ao benefício fiscal de redução de alíquota de IRPJ e CSLL.

Quais serviços odontológicos têm redução de tributo?

Apresentamos um rol exemplificativo de serviços odontológicos que tem a redução de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido:

  • Procedimento cirúrgico de colocação de pino de titânio para implante dentário (implantologia)
  • Cirurgias Buco-Maxilo-Facial
  • Periodontia
  • Endodontia
  • Prótese dentária
  • Ortodontia
  • Instalação de lente de contato dental
  • Dentística

As prestações de serviços que envolvem procedimentos estéticos também ser enquadradas como serviços hospitalares, o que pode beneficiar as clínicas odontológicas que realizem os procedimentos de colocação de lentes dentárias e outros procedimentos estéticos.

Nesse cenário, com o auxílio jurídico correto não há motivos para empresas do setor continuarem pagando impostos indevidos, podendo recuperar os últimos 60 (sessenta) meses de tributos pagos indevidamente, além de reduzir o pagamento de impostos futuros, consequentemente aumentando o caixa da empresa.

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