Recupere o Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia pago nos últimos 05 anos.

Recupere o Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia pago nos últimos 05 anos.

No dia 03/06, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que discutia, em síntese, a cobrança de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias baseadas no direito de família. O Julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e foi retomado no dia 27/05. 

No julgamento o STF formou maioria no sentido da inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Renda sobre os valores de alimentos e pensão alimentícia, com 8 dos 11 ministros entendendo ser indevida a referida cobrança do imposto

Dentre os principais argumentos utilizados pelo relator está a existência de bitributação, em razão dos valores já terem sido tributados pelo alimentante e que os valores recebidos a título de alimentos não seriam renda do alimentado.

Com a procedência da ação, os contribuintes que realizaram o pagamento de imposto de renda sobre a pensão alimentícia poderão recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento de suas ações. Isso porque não houve modulação dos efeitos da decisão na ADI 5422, mecanismo utilizado pelo STF para atribuir eficácia prospectiva (futura) para suas decisões.

Nesse cenário, os contribuintes afetados pela decisão devem buscar o judiciário para garantir o seu direito à recuperação dos valores pagos indevidamente.